A SIPAT é uma ação obrigatória, prevista na Portaria nº 3.214, NR-5, item 5 e não pode ser vista como uma semana de festas e sim como um momento de reflexão quanto à segurança e a qualidade de vida do empregado, inclusive para revelar os resultados alcançados pela instituição, diante das intervenções realizadas. Durante todo o ano, na Afecc/HSRC, são implementadas ações para minimizar os riscos no ambiente de trabalho e elas são discutidas e planejadas em conjunto, pela CIPA, CGPPAMPC (comissão gestora plano de prevenção acidentes material perfuro cortante) e o Sesmt.
A Sipat deve ser vista pelos empregados como garantia das boas condições do exercício da sua profissão e não apenas como norma regulamentada pelo Ministério do Trabalho.
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